Valparaíso de Goiás: Vereador Emanuel Ayres cria Lei de prevenção à nova gripe
Vereador Emanuel Ayres (PSDB), de Valparaíso de Goiás, encontrou um método eficiente de prevenção contra a gripe “suína” no município. Projeto de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Lêda Borges, obriga restaurantes, bares e similares do município disponibilizar de gel sanitizante aos seus usuários. Segundo o vereador, a higiene das mãos é um das formas mais eficaz de se evitar o contágio da nova gripe que já se alastra pelo País afora.
“O uso do gel sanitizante é uma forma de economizar água, dinheiro e combater a proliferação de bactérias”, explicou ao complementar que o projeto obriga restaurantes, hotéis e similares oferecerem à população do município mais condições de higiene, já que o sabonete não é suficiente para a limpeza completa e segura das mãos. Emanuel acrescentou que o gel sanitizante promove assepsia rápida e segura da pele sem a necessidade de água e, ainda, evapora-se em segundos. “Exposto em local visível para o consumidor, poderá ser usado de forma otimizada antes das refeições”, lembrou.
Medidas preventivas
Entre as medidas preventivas destacam-se: Higiene das mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar, depois de usar o banheiro, antes de comer, antes de tocar os olhos, a boca ou o nariz); Evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca após contato com superfícies contaminadas; Usar lenço de papel descartável; Proteger com lenços a boca e o nariz ao tossir ou espirrar, para evitar disseminação das gotículas; Orientar o doente para que evite sair de casa enquanto estiver no período de transmissão da doença;
E ainda: Conservar o ambiente doméstico arejado e recebendo a luz solar, pois essas medidas ajudam a eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias; Restrição ao ambiente de trabalho, para evitar disseminação; Hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física. Os profissionais de Saúde e as mães devem lavar bem as mãos e os utensílios (mamadeiras, termômetros etc).
A Lei
A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os hotéis, restaurantes, bares e similares localizados no Município de Valparaíso de Goiás, obrigados a disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.
Art. 2º - Todos os hotéis, restaurantes, bares e similares deverão colocar o gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor.
Art. 3º - Os estabelecimentos citados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – em caso de reincidência, multa no valor de 100 (cem) UFIV’s
Art. 5º – O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessário a sua regulamentação determinando as formas de fiscalização da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
