sexta-feira, 30 de abril de 2010

Feliz Dia das Mães


Feliz dia das Mães esse é o voto do seu Vereador Emanuel Ayres

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Semáforo ao lado do Banco Brasil




Uma reivindicação antiga da população, que com muita sensibilidade o vereador Emanuel Ayres, solicitou e a prefeita Lêda Borges Execultou. a inauguração teve a participação de populares e autoridades.

Excelentíssimo Senhor
Vereador Walter Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás
NESTA

I N D I C A Ç Ã O N.445/2010

Senhor Presidente,


O Vereador que o presente subscreve Indica, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, que seja encaminhada correspondência a Sra. LEDA BORGES DE MOURA, Prefeita Municipal, com cópia ao Sr. RAIMUNDO NONATO A. ALMEIDA, Secretário de Desenvolvimento e Infra-Estrutura Urbana, SOLICITANDO INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS VIAS, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E FAIXAS DE PEDESTRE EM FRENTE A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE VALPARAÍSO - PARQUE ESPLANADA III
J U S T I F I C A T I V A

Os comerciantes e moradores de Valparaíso têm se preocupado com o trânsito, constantes congestionamentos, atropelamentos, área de risco para todos os que transitam no local, especialmente crianças e idosos, e desconforto para os comerciantes devido à confusão nas vias de trânsito e tumulto nos estacionamentos dos comércios locais.
Essa é a justificativa que apresento ao presente indicação, contando com a sua aprovação.
Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2010.

VEREADOR EMANUEL AYRES
PSDB
vereador.emanuel.ayres@gmail.com

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Meu Dia


07/04/2010. Quero Agradecer a Deus pela minha vida e pelo privilegio de ser um parlamentar atuante nesta cidade, que amo muito. Hoje tenho alegria de está completando mais um ano de vida. agradeço a todos os meus eleitores, e colaboradores que tem me ajudado nesta tarefa árdua. Que eu possa a cada dia trabalhar e lutar por mais uma cidade limpa e digna de si viver. muito obrigado a todos que tem contribuído pelo meu sucesso.

Mutirão Setor de Chácara Anhangüera



O Vereador Emanuel Ayres, esta trabalhando muito e empenhado na limpeza da cidade. tem ficado junto com os trabalhadores para mostrar que o executivo não esta parado.

terça-feira, 1 de setembro de 2009


GABINETE DO VEREADOR EMANUEL AYRES - PSDB

JUVENTUDE EM AÇÃO, TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE!

Eu, Vereador EMANUEL AYRES hoje com 31 anos de idade e 23 anos como morador desta cidade, nordestino, venho transparecer todos os meus atos como parlamentar, entendo que o mandato público é do povo, com isso, em meu 1º mandato pretendo manter uma relação próxima com a comunidade para que todos os cidadãos de Valparaíso de Goiás acompanhem as solicitações feitas em favor desta comunidade e demonstrar a responsabilidade de fiscalização e acompanhamento dos impostos recebidos por esta administração. É importante a comunidade saber, cobrar e acompanhar o que o vereador esta fazendo para a melhoria da cidade, neste semestre procurei desempenhar um papel fundamental nos processos legislativos dando pareceres e solicitando melhorias para os bairros, solicitações estas listadas abaixo:

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ü SOLICITAÇÕES AOS DEPUTADOS E SENADORES DE EMENDAS E RECURSOS PARA O MUNICÍPIO;

ü SOLICITAÇÃO DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO DA POLÍCIA MILITAR NOS BAIRROS DE VALPARAÍSO DE GOIÁS;

ü SOLICITAÇÃO DA RETIRADA DO LIXÃO DO BAIRRO PACAEMBÚ;

ü SOLICITAÇÃO DA LIMPEZA DOS BUEIROS;

ü SOLICITAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA BR 040 E VIAS COLATERAIS;

ü SOLICITAÇÃO DA PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES;

ü SOLICITAÇÃO DA PODA DAS ÁRVORES;

ü SOLICITAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL, VALPARAÍSO I;

ü SOLICITAÇÃO PARA QUE AS CRECHES FIQUEM ABERTAS EM TEMPO INTEGRAL;

ü SOLICITAÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO CANTEIRO CENTRAL DA ETAPA “A”, VALPARAISO I;

ü SOLICITAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA NA BR 040, EM FRENTE A CIDADE JARDINS E SHOPPING SUL;

ü SOLICITAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DA ETAPA “A”, VALPARAÍSO I;

ü SOLICITAÇÃO DA REIMPLANTAÇÃO DA JORNADA AMPLIADA NAS ESCOLAS;

ü SOLICITAÇÃO DE UM TRANSPORTE PÚBLICO LIGANDO O SHOPPING SUL À ETAPA “A”, PASSANDO PELA PRIMAVIA, CONDOMÍNIO BELLO CIELO, CARTÓRIO E BANCO DO BRASIL;

ü SOLICITAÇÃO DOS DIAS E HORÁRIOS FIXOS DA COLETA DE LIXO;

ü SOLICITAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS NO BAIRRO PACAEMBÚ;

ü SOLICITAÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA IMAGEM DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DE CIDADE, BEM COMO PAISAGISMO EM TODA ROTATÓRIA;

ü SOLICITAÇÃO DA TROCA DOS BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO DOS POSTES NA CICLOVIA E PISTA DE COOPER LOCALIZADO ENTRE A ETAPA “B” ATÉ A ETAPA “E”, VALPARAÍSO I;

ü SOLICITAÇÃO DE REFORMA DOS PONTOS DE TAXI;

ü SOLICITAÇÃO AS TROCAS DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO DAS PRINCIPAIS VIAS DO VALPARAÍSO I;

ü SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA E ROÇAGEM DOS LOTES VAZIOS;

ü SOLICITAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NAS ENTRADAS DAS RUAS CONTENDO A QUADRA, CEP E IDENTIFICAÇÃO DOS ORGÃOS PÚBLICOS;

ü SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE UM RESTAURANTE COMUNITÁRIO NO BAIRRO PACAEMBÚ;

ü SOLICITAÇÃO DE CAMPANHA SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO DE MANTER A CIDADE LIMPA;

ü SOLICITAÇÃO DA ABERTURA DO LABORATÓRIO DO CAIS NO PERIODO NOTURNO;

ü SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA EM FRENTE ÀS ÁREAS COMERCIAIS;

ü SOLICITAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DAS NACENTES E PLANTIO DE ÁRVORES;

ü SOLICITAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MAIS CRECHES.

VEREADOR EMANUEL AYRES

PSDB – 2º SECRETÁRIO

Tel.: 9944-2123

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Lei de Prevenção a Gripe "A"


Valparaíso de Goiás: Vereador Emanuel Ayres cria Lei de prevenção à nova gripe

Vereador Emanuel Ayres (PSDB), de Valparaíso de Goiás, encontrou um método eficiente de prevenção contra a gripe “suína” no município. Projeto de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Lêda Borges, obriga restaurantes, bares e similares do município disponibilizar de gel sanitizante aos seus usuários. Segundo o vereador, a higiene das mãos é um das formas mais eficaz de se evitar o contágio da nova gripe que já se alastra pelo País afora.

“O uso do gel sanitizante é uma forma de economizar água, dinheiro e combater a proliferação de bactérias”, explicou ao complementar que o projeto obriga restaurantes, hotéis e similares oferecerem à população do município mais condições de higiene, já que o sabonete não é suficiente para a limpeza completa e segura das mãos. Emanuel acrescentou que o gel sanitizante promove assepsia rápida e segura da pele sem a necessidade de água e, ainda, evapora-se em segundos. “Exposto em local visível para o consumidor, poderá ser usado de forma otimizada antes das refeições”, lembrou.

Medidas preventivas

Entre as medidas preventivas destacam-se: Higiene das mãos com água e sabão (depois de tossir ou espirrar, depois de usar o banheiro, antes de comer, antes de tocar os olhos, a boca ou o nariz); Evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca após contato com superfícies contaminadas; Usar lenço de papel descartável; Proteger com lenços a boca e o nariz ao tossir ou espirrar, para evitar disseminação das gotículas; Orientar o doente para que evite sair de casa enquanto estiver no período de transmissão da doença;

E ainda: Conservar o ambiente doméstico arejado e recebendo a luz solar, pois essas medidas ajudam a eliminar os possíveis agentes das infecções respiratórias; Restrição ao ambiente de trabalho, para evitar disseminação; Hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, ingestão de líquidos e atividade física. Os profissionais de Saúde e as mães devem lavar bem as mãos e os utensílios (mamadeiras, termômetros etc).

A Lei

A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os hotéis, restaurantes, bares e similares localizados no Município de Valparaíso de Goiás, obrigados a disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.

Art. 2º - Todos os hotéis, restaurantes, bares e similares deverão colocar o gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor.

Art. 3º - Os estabelecimentos citados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:

I – advertência escrita;

II – em caso de reincidência, multa no valor de 100 (cem) UFIV’s

Art. 5º – O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessário a sua regulamentação determinando as formas de fiscalização da presente Lei.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.